Canal de Denúncias
DENÚNCIAS
No âmbito do regime geral da prevenção da corrupção aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, as entidades abrangidas pelo mesmo, devem possuir um canal de denúncias, a fim de prevenirem, detetarem e sancionarem atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da entidade, e ainda para reportar potenciais situações e condutas que não cumpram as Políticas e Normas da Instituição.
Este canal de denúncias pode ser utilizado por colaboradores, parceiros, fornecedores e restantes partes interessadas para comunicarem, de forma independente e anónima, ou não, para qualquer situação no âmbito de infrações ou suspeitas fundamentadas relacionadas com cumprimento de legislação e normas, boas práticas de gestão e com código de ética e conduta da Empresa.
Por isso, a decisão de denúncia deve ser tomada de forma consciente, ponderada e honesta, e pressupõe-se que feita de boa-fé. A Instituição assegura que o autor da comunicação não é sujeito a qualquer retaliação ou discriminação. Por outro lado, a utilização deliberada e sem fundamento do canal de denúncia pode constituir infração disciplinar, civil ou criminal.
Todas as comunicações serão tratadas de forma independente e confidencial, garantindo a proteção dos dados pessoais do denunciante.
Para reportar uma infração ou denúncia no âmbito da referida Legislação pode usar um dos seguintes canais:
Por Correio para a morada:
Irmandade da Santa Casa da Misericórdia da Batalha
Rua da Misericórdia
2440-119 Batalha
Por email para o seguinte endereço:
denuncias@misericordiabatalha.com
Utilizar o formulário abaixo disponível neste sítio:
Para efetuar uma denúncia, deve iniciar o preenchimento do formulário abaixo, e assegurar-se de que guarda o código de acesso que lhe é atribuído pois só com esse código pode acompanhar o estado da denúncia.